OBJETO: O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias de CIRCULAÇÃO CULTURAL, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
A Comissão de Análise e Julgamento dos Editais, designada pela Portaria Municipal nº
15.361/2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar:
Foram protocolados no formulário, 10 (dez) projetos:
001 – Crispim Alvares dos Santos Junior - PROJETO GINGA GUARATUBA
002 – Fernanda Valério - FANTÁSTICO! UM SHOW DE MÁGICAS
003 – Ana Paula Venancio SEM PROJETO
004 – Mirian Moreira Granzotto - DANÇAR É VIVER
005 – Célio Ricardo Boegershausen - GINGANDO EU VOU!
006 – Rogério Reichert Cordoni - O BERÇO DOS GUARÁS
007 – Instituto Canto Caiçara - ICAC - O BOI DE MAMÃO NA BARRA DO SAÍ
008 – Franciele Aparecida de Oliveira dos Santos - PROFESSORA FRAN, APRESENTA: A
ARTE DA RODA DE CAPOEIRA COM O GRUPO ILHA BELA, FUNDADA PELO SAUDOSO
MESTRE CRISPIM EM 1968
009 – Weini de Andrade Cruz - VEM CANTÁ MAIS: EU CELEBRAÇÃO DO DIA DA
CAPOEIRISTA
010 – Luzia Helena Andrade Cruz - A VÓS DELAS - GUARATUBA ALÉM DO MAR
Após análise preliminar, houve a necessidade de diligência, tendo sido aberto prazo para
complementar as informações do projeto.
Posteriormente, foi realizada a análise e restaram habilitados 07 (sete) projetos, que foram
pontuados da seguinte forma:
INSCRIÇÃO PROPONENTE
COTISTA NOME DO PROJETO
01
02
04
Crispim Alvares dos
Santos Júnior
Fernanda Valério
Mirian Moreira
Granzotto
SIM
NÃO
NÃO
Projeto Ginga Guaratuba
Fantástico! Um show de
Mágicas
Dançar é Viver
NOTA
101
87
102,2
07
08
09
Instituto Canto
Caiçara – ICAC
Franciele Aparecida
de Oliveira dos
Santos
Weini de Andrade
Riz da Silva
NÃO
SIM
SIM
10
Luzia Helena
Andrade Cruz
DESCLASSIFICADOS:
NÃO
O Boi de Mamão na Barra do
sai
Professora Fran, Apresenta: A
arte da roda de capoeira com
o grupo Ilha Bela, fundada
pelo saudoso Mestre Crispim
em 1968
Vem Cantá Mais: Eu
Celebrando do Dia do
Capoeirista
A Vós Delas - Guaratuba Além
do Mar
98
107,8
112,8
108,8
Porém, restaram desclassificados 03 (três) projetos, sendo pelos motivos a seguir expostos:
003 – Ana Paula Venancio
Não foi anexado um projeto.
005 – Célio Ricardo Boegershausen
O projeto não prevê acessibilidade, em confronto com ao item 6.4. do Edital:
Os projetos devem contar obrigatoriamente com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
006 – Rogério Reichert Cordoni
O projeto não se enquadra no Edital, conforme item 2, do Anexo I do Edital:
CIRCULAÇÃO: Circulação refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento
de apresentações artísticas e culturais. Esse tipo de fomento tem como
objetivo levar as apresentações de Circo, Dança, Música, Teatro e Projetos
Livres aos bairros do Município de Guaratuba, visando descentralizar o acesso
à cultura. Cada vaga de circulação compreende:
- 01 (uma) apresentação em local a ser indicada pela proponente no momento
da submissão do projeto.
ATENÇÃO! Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão
de Análise e Julgamento dos Editais, apresentados , que deve ser apresentado por meio de
e-mail no endereço: pnab@guaratuba.pr.gov.br no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme
item 7.6 do Edital e inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024 a contar da publicação
do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação.
Deverá ser identificado no assunto do e-mail qual o nº do Edital, nº da inscrição, o
nome do proponente e do projeto.
O Recurso deverá ser enviado de forma individual, sendo que se o proponente tiver
apresentado projetos em outros Editais e restou desclassificado, deverá encaminhar um
e-mail para cada projeto.
ATENÇÃO! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Guaratuba, 03 de junho de 2025.
Hamã Candido Carvalho Lopes
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento
Portaria Municipal nº 15.361/2025
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